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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3610, de 28 de novembro de 1977

Nº 3610/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública A Casa de São Francisco de Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública A Casa de São Francisco de Assis, com sede e foro na Cidade de Camaçari.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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