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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3608, de 28 de novembro de 1977

Nº 3608/1977

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Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Centro do Desenvolvimento Industrial - CEDIN a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN a área de terra com a superfície de 16.600 m2 (dezesseis mil e seiscentos metros quadrados), pertencente ao Estado, compreendida nos limites definidos pelo Decreto nº 23.823, de 22 de novembro de 1973, situada no Município de Ilhéus e destinada à implantação do Distrito Industrial dessa cidade.
Art. 2.
- É vedado à Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial CEDIN destinar a área aludida no artigo anterior a qualquer outro fim que não vise à expansão e consolidação do Distrito Industrial de Ilhéus.
Parágrafo único- É facultado à Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN transferir, a qualquer título, cotas da área a ser doada para instalação de estabelecimentos industriais.
Art. 3.
- A área a ser doada reverterá em ônus ao patrimônio do Estado, em suas benfeitorias a acessões, se descumpridas as finalidades indicadas nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Emmanuel Vargas Leal

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