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Lei Estadual da Bahia nº 3606, de 11 de novembro de 1977

Nº 3606/1977

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Autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado da Bahia, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, pelo Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS, no valor de Cr$3.396.000,00 (sessenta e três milhões e trezentos e noventa mil cruzeiros), destinado à construção do Departamento de Polícia Técnica.
Art. 2.
- Para garantia do principal e acessórios do financiamento de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria - ICM ou quotas do Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do contrato respectivo.
Art. 3.
- O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para financiamento, dotações suficientes á amortização do financiamento e seus encargos.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

José de Brito Alves

Luiz Arthur de Carvalho

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