Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3605, de 7 de novembro de 1977
Nº 3605/1977
Autoriza o Poder Executivo a doar à Cooperativa Central de Laticínios da Bahia - Responsabilidade Limitada, as terras que indica e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Central de Laticínios da Bahia - Responsabilidade Limitada, as terras do Patrimônio do Estado, constituitivas das Fazendas Nova e Areia, com a superfície de 14 ha e 327 a. (quatorze hectares e trezentos e vinte e sete ares), situadas no antigo Distrito de Catuiçara, Município de Santo Amaro, atual Município de Teodoro Sampaio, neste Estado, adquiridas por doação na forma da escritura pública de 17 de julho de 1959, registrada sob nº R-1.416, às folhas 332, do livro nº 2D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Nova para o fim de nelas ser implantada uma infraestrutura básica necessária ao desenvolvimento e integração da bacia leiteira do Litoral Norte do Estado
Art. 2.
- A área a ser doada reverterá ao patrimônio do Estado, sem ônus, com suas acessões e benfeitorias, se lhe for dada destinação diversa da estatuida no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Edvaldo Pereira de Brito
José Guilherme da Mota