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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3604, de 1 de novembro de 1977

Nº 3604/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Organização de Assistência Social e Educacional de Pedras do Município de Una.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Organização de Assistência Social e Educacional de Pedras do Município de Una, com sede e foro no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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