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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3602, de 1 de novembro de 1977

Nº 3602/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública A OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO COSME E SÃO DAMIÃO, com sede e foro nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública A OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO COSME E SÃO DAMIÃO, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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