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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3601, de 1 de novembro de 1977

Nº 3601/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública A Ação Eclesial da Paróquia Santa Rita de Cássia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Ação Eclesial da Paróquia Santa Rita de Cássia, com sede e foro na Cidade de Itabuna.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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