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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3600, de 1 de novembro de 1977

Nº 3600/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Antas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Antas, com sede na cidade de Antas, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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