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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 360, de 29 de dezembro de 1950

Nº 360/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$419.748,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, um crédito especial de quatrocentos e dezenove mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros e setenta centavos (Cr$419.748,70), a fim de atender ao pagamento de contas de exercício anteriores.
Art. 2.
- Na abertura do crédito ora autorizado será utilizado, o excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Barachísio Lisbôa

Rogério de Farias

Archimedes Pereira Guimarães

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