Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 360, de 29 de dezembro de 1950
Nº 360/1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$419.748,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, um crédito especial de quatrocentos e dezenove mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros e setenta centavos (Cr$419.748,70), a fim de atender ao pagamento de contas de exercício anteriores.
Art. 2.
- Na abertura do crédito ora autorizado será utilizado, o excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Barachísio Lisbôa
Rogério de Farias
Archimedes Pereira Guimarães