Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 36, de 15 de dezembro de 1947

Nº 36/1947

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria a Comissão Estadual de Estudos da Região do Vale do Rio Utinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Comissão de Planejamento do aproveitamento econômico do Vale do Rio Utinga, empreendendo obras de saneamento, incremento à produção regional e facilidade de transportes, de modo a fixar a população e promover o desenvolvimento da região.
Art. 2.
- A Comissão se comporá de um Engenheiro Civil, um Engenheiro Agrônomo, um Médico Sanitarista e auxiliares que se tornem necessários aos respectivos trabalhos, subordinada à Secretaria da Agricultura.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito para custeio da Comissão.
Art. 4.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Nestor Duarte

João da Costa Pinto Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo