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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3599, de 26 de outubro de 1977

Nº 3599/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Infância e à Maternidade da Cidade de Poções e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Infância e à Maternidade da Cidade de Poções, com sede e foro naquela cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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