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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3598, de 24 de outubro de 1977

Nº 3598/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA "SEAREIROS DA LUZ", com sede e foro na Cidade de Ipirá, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA "SFAREIROS DA LUZ", com sede e foro na Cidade de Ipirá, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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