Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3596, de 24 de outubro de 1977
Nº 3596/1977
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA A FORMAÇÃO TÉCNICA E PROMOÇÃO HUMANA "IMACULADA CONCEIÇÃO", com sede e foro na Cidade de Jequié, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA A FORMAÇÃO TÉCNICA E PROMOÇÃO HUMANA "IMACULADA CONCEIÇÃO", com sede e foro na Cidade de Jequié, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Edvaldo Pereira de Brito