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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3595, de 24 de outubro de 1977

Nº 3595/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CLUBE RECREATIVO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, CRESS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE RECREATIVO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, CRESS, fundado em 25 de agosto de 1966, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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