Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3594, de 14 de outubro de 1977
Nº 3594/1977
Dispõe sobre contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Carlos Correa de Menezes Sant'Anna
José de Brito Alves
Emmanuel Vergas Leal
Edvaldo Pereira de Brito
José de Freitas Mascarenhas
Edson Pita Lima
Walter Rodenburg Ribeiro Sanches
Ubaldo Porto Dantas
Luiz Arthur de Carvalho
Maria Ivete Ribeiro de Oliveira
Wellington Correia de Figueiredo
José Guilherme de Motta