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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3593, de 13 de outubro de 1977

Nº 3593/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a transferir à Empresa de Turismo da Bahia S.A. - BAHIATURSA, a propriedade dos bens imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Empresa de Turismo da Bahia S.A. - BAHIATURSA, a propriedade dos bens do Estado constituídos pelo Motel de Barreiras e pelo Balneário de Itaparica, o primeiro situado à margem da Rodovia BR - 242, no local denominado Boa Vista, Município de Barreiras e o segundo situado no Município de Itaparica, ambos neste Estado, os quais se destinarão à integralização das ações subscritas pela BAHIATURSA, no capital social da EMTUR, Empreendimentos Turísticos da Bahia S.A., mediante avaliação, na forma da legislação específica.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de l977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Emmanuel Vargas Leal

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