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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3592, de 13 de outubro de 1977

Nº 3592/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a vender ao Banco do Brasil S.A., o terreno que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao Banco do Brasil S.A., uma área de terra, de propriedade do Estado, com a superfície de 20.000.00m2 (vinte mil metros quadrados), situada dentro do perímetro a que se refere o artigo 1º da Lei nº 3.121, de 03 de julho de 1973 , localizada no anel viário compreendido pelas Avenidas Luiz Viana Filho, 2ª Avenida-A, 1ª Avenida-D e raio de ligação entre esta e a primeira, por preço fixado em avaliação administrativa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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