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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3591, de 13 de outubro de 1977

Nº 3591/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE FILARMÔNICA LIRA DA CONCEIÇÃO, com sede no Município de Maraú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE FILARMÔNICA LIRA DA CONCEIÇÃO, com sede no Município de Maraú.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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