Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3590, de 6 de outubro de 1977
Nº 3590/1977
Institui as pensões especiais que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam instituídas pensões especiais em favor de Ludmila Duarte Santana e Souza e Bartira Duarte Santana e Souza, filhas do ex-jornalista Sóstrates Gentil Alves e Souza, cada uma correspondente a uma vez e meia o valor do nível 1 da Tabela de Vencimentos do pessoal civil do Poder Executivo.
Parágrafo único- As pensões a que se refere este artigo extinguir-se-ão com a maioridade ou pelo exercício de atividade remunerada, casamento ou morte das beneficiárias.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias, consignadas na lei orçamentária vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Edvaldo Pereira de Brito