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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3587, de 13 de julho de 1977

Nº 3587/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Plano Funerário dos Aposentados e Pensionistas do INPS, na cidade de Nazaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, o Plano Funerário dos Aposentados e Pensionistas do INPS, na cidade de Nazaré, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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