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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3586, de 13 de julho de 1977

Nº 3586/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem as áreas de terra, do patrimônio do Estado, a seguir indicadas:
Iabrangidas pela faixa de domínio da rodovia BR-101:
a)com a superfície de 20.480,00m2 (vinte mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), no trecho Rio Preto/Rio Pardo, entre as estacas 14.729 e 14.741 + 16,00m, da locação inicial, situada no Município de Camacã;
b)com a superfície de 39.520,00m2 (trinta e nove mil quinhentos e vinte metros quadrados), no trecho Rio Preto/Rio Pardo, entre as estacas 15.275 + 6,00m e 15.300, situada no Município de Mascote;
c)com a superfície de 18.300,00 m2 (dezoito mil e trezentos metros quadrados), no sub-trecho entroncamento Valença/Buris, entre as estacas 385 + 5,00m e 3.397 + 15,00m, situada no Município de Valença;
d)com a superfície de 60.795,00m2 (sessenta mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados), no trecho entroncamento rodovia BR-324/Esplanada, entre as estacas 934 + 10,00m e 976 + 15,00m/979 + 2,00m, situada no Município de Alagoinhas;
IIpara fins de instalação de unidades imobiliárias de sub-residência do 5º Distrito Rodoviário Federal, com a superfície de 19.140,00m2 (dezenove mil cento e quarenta metros quadrados), desmembrada da porção maior havida por doação na forma da escritura pública registrada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Serrinha, sob nº 786, às fls. 124, do livro 3-B, limitando-se com a rua Lauro Mota, numa extensão de 183,50m (cento e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros); com a rua Osvaldo Cruz, numa extensão de 80,00m (oitenta metros); com a rua Machado de Assis, numa extensão de 174,00m (cento e setenta e quatro metros) e com a rua Campeões Mundiais, numa extensão de 140,00 m (cento e quarenta metros), situada no Município de Serrinha.
Art. 2.
- As áreas a serem doadas reverterão sem ônus ao patrimônio do Estado, com as acessões e benfeitorias, se ocorrer, por qualquer motivo, utilização diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

José Guilherme da Mota

Carlos Correa de Menezes Sant'Anna

José de Britto Alves

Emmanuel Vargas Leal

Edvaldo Pereira de Brito

José de Freitas Mascarenhas

Edson Pitta Lima

Walter Rodenburg Ribeiro Sanches

Ubaldo Porto Dantas

Luiz Arthur de Carvalho

Maria Ivete Ribeiro de Oliveira

Wellington Correia de Figueiredo

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