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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3582, de 13 de julho de 1977

Nº 3582/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Fundo de Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Fundo de Assistência Social - FUNASSO - com sede e foro na cidade de Santa Inês, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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