Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3581, de 13 de julho de 1977
Nº 3581/1977
Declara de utilidade pública a CASA SANTA RITA DE CÁSSIA, na cidade de Itabuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CASA SANTA RITA DE CÁSSIA, na cidade de Itabuna, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito