Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3577, de 14 de junho de 1977
Nº 3577/1977
Declara de utilidade pública a Sociedade Caballeros de Santiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Caballeros de Santiago, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito