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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3574, de 1 de junho de 1977

Nº 3574/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a Lei nº 3.459, de 18 de dezembro de 1975 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica modificado o item XXV, da Lei nº 3.459, de 18 de dezembro de 1975 , que passa a ter a seguinte redação:
XXVISindicato dos Professores no Estado da Bahia - SINPRO.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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