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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3572, de 30 de maio de 1977

Nº 3572/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 30 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no art. 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 30 de dezembro de 1952 , mais um item assim especificado:

XXVII - Associação Beneficente dos Servidores Públicos, Filial da Bahia.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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