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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3571, de 30 de maio de 1977

Nº 3571/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTAMARENSE, com sede no Município de Santo Amaro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTAMARENSE, com sede no Município de Santo Amaro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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