Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3570, de 30 de maio de 1977
Nº 3570/1977
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE MÚTUA UNIÃO DOS OPERÁRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE MÚTUA UNIÃO DOS OPERÁRIOS, com sede na cidade de Nazaré, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito