Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3569, de 30 de maio de 1977
Nº 3569/1977
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social Jesus Maria José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social Jesus Maria José, com sede na Cidade de Belo Campo, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito