Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3568, de 30 de maio de 1977
Nº 3568/1977
Declara de utilidade pública a OBRA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a OBRA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede e foro na Cidade de Jequié, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito