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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3567, de 30 de maio de 1977

Nº 3567/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Federação Bahiana de Teatro Amador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Federação Bahiana de Teatro Amador, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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