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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3566, de 30 de maio de 1977

Nº 3566/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social da Ordem dos Capuchinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social da Ordem dos Capuchinhos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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