Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3565, de 30 de maio de 1977
Nº 3565/1977
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Caridade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Caridade, com sede e foro na Cidade de Nazaré, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito