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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3563, de 20 de maio de 1977

Nº 3563/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a doar à União uma área de terra situada na zona denominada Raso da Catarina, no Município de Euclides da Cunha e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terra, do domínio do Estado, com aproximadamente, 200.000 ha (duzentos mil hectares), situada na zona denominada Raso da Catarina, no Município de Euclides da Cunha, no Nordeste do Estado, entre os paralelos 9º e 10ºs e meridianos 38º20' a 38º45"W, que, partindo do marco 1, cravado à margem direita do Riacho do Algodão, no ponto de coordenadas 38º29'20"W e 9º20'30"S; segue no rumo Sul por uma linha reta e seca, de aproximadamente 29.500,00m, até encontrar o marco 2, no ponto de coordenadas 38º29'20"W e 9º36'25"S; daí, segue em rumo Leste por uma linha reta e seca, de aproximadamente 4.300,00m, até o marco 3, cravado à margem de uma estrada vicinal, no ponto de coordenadas 38º27'40"W e 9º26'25"S, de onde segue em direção Sul, no rumo da estrada e por aproximadamente 10.200,00m até encontrar o marco 4, no ponto de coordenadas 38º27'30"W e 9º41'50"S; deste ponto, segue por uma linha reta e seca, de rumo Oeste de aproximadamente 4.600,00m, até alcançar o ponto de coordenadas 38º29'20"W e 9º41'50"S, onde está cravado o marco 5; daí, segue no rumo Sul, por uma linha reta e seca de aproximadamente 23.200,00m, até encontrar o marco 6, no ponto de coordenadas 38º29'20"W e 9º 54'30"S, de onde segue rumo Oeste por uma linha reta e seca de aproximadamente 15.000,00m, até encontrar o marco 7 cravado no alto de um platô com coordenadas 38º37'40"W e 9º54'30"S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 303º até o ponto de coordenadas 38º44'30"W e 9º50'00"S, onde está cravado o marco 8; daí segue por uma linha reta de aproximadamente 46.900,00m, de azimute 2º, até encontrar o marco 9 de coordenadas 38º43'30"W e 9º24'40"S, cravado à margem direita do Riacho do Algodão, descendo por este até encontrar o marco 1, ponto inicial desta descrição.
Parágrafo único- A área a ser doada destinar-se-á à preservação do meio ambiente e à instalação e serviços de uma estação ecológica, revertendo, entretanto, ao patrimônio do Estado, sem ônus, com suas acessões e benfeitorias, caso lhe venha a ser dada destinação diversa da aqui prevista.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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