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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3562, de 20 de maio de 1977

Nº 3562/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE MUSICAL E BENEFICENTE "LIRA DOS ARTISTAS" com sede e foro na cidade de Rio de Contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE MUSICAL E BENEFICENTE "LIRA DOS ARTISTAS", com sede e foro na cidade de Rio de Contas, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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