Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3560, de 15 de abril de 1977
Nº 3560/1977
Revogada pelo art. 5º da Lei nº 4.256, de 24 de maio de 1984 .
Altera os dispositivos da Lei nº 3.202, de 29 de novembro de 1973 , que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à participação do Estado no Plano Nacional da Habitação Popular - PLANHAP, com os seguintes objetivos:
"Art. 2º - ............................................................................
"Art. 3º - O Fundo Estadual de Habitação Popular - FUNDHAP terá valor suficiente para cobrir as despesas necessárias à sua gestão e às necessidades financeiras decorrentes das responsabilidades que lhe forem atribuídas na execução do PLANHAP, de acordo com as normas específicas do Banco Nacional de Habitação, e o que for acordado entre o Banco e o Estado no convênio referido no inciso I do artigo 2º ".
"Art. 5º - O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas
Walter Rodenburg Ribeiro Sanches
José de Brito Alves