Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3559, de 6 de abril de 1977
Nº 3559/1977
Declara de utilidade pública a Fundação José Carvalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para os efeitos de direito, a Fundação "José Carvalho", instituição civil, sem finalidade lucrativa e de caráter exclusivamente assistencial, com domicílio, sede e foro nesta cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas