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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3559, de 6 de abril de 1977

Nº 3559/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fundação José Carvalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para os efeitos de direito, a Fundação "José Carvalho", instituição civil, sem finalidade lucrativa e de caráter exclusivamente assistencial, com domicílio, sede e foro nesta cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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