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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3558, de 30 de dezembro de 1976

Nº 3558/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Amparo à Maternidade de Amargosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Amparo à Maternidade de Amargosa na cidade do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

* Republicada por haver saído com incorreção.

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