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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3556, de 24 de dezembro de 1976

Nº 3556/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Tomé de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Tomé de Souza, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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