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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3555, de 24 de dezembro de 1976

Nº 3555/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Aprendizagem de Cristo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Aprendizagem de Cristo, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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