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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3554, de 24 de dezembro de 1976

Nº 3554/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Comunitário da Pituba, sediado em Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário da Pituba, com sede no Município de Salvador, Capital deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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