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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3552, de 24 de dezembro de 1976

Nº 3552/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DA BAHIA - APEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DA BAHIA - APEB, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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