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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3549, de 24 de dezembro de 1976

Nº 3549/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista, sociedade mantenedora da Escola de Aproveitamento de Menores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista, que mantém a Escola de Aproveitamento de Menores, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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