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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3547, de 24 de dezembro de 1976

Nº 3547/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Jacuipense de Assistência ao Próximo Desamparado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Jacuipense de Assistência ao Próximo Desamparado, com sede e foro na Cidade de Riachão de Jacuípe, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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