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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3546, de 24 de dezembro de 1976

Nº 3546/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Amargosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Amargosa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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