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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3544, de 17 de dezembro de 1976

Nº 3544/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Vitórias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Vitórias, com sede em Oliveira dos Campinhos, Município de Santo Amaro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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