Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3540, de 17 de dezembro de 1976
Nº 3540/1976
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente, Recreativa e Esportiva da Margem do Dique da Capelinha de São Caetano, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente, Recreativa e Esportiva da Margem do Dique da Capelinha de São Caetano, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas