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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 354, de 22 de dezembro de 1950

Nº 354/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$173.885,50, para indenização pela desapropriação da Vila Hermínia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e setenta e três mil oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$173.885,50), para pagamento do saldo de indenização pela desapropriação da Vila Hermínia, sita ao Corta Braço, nesta Capital.
Art. 2.
- Para financiar o crédito de que trata esta lei, poderá ser utilizado qualquer dos recursos aludidos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1949 , a ser fixado no ato executivo da abertura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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