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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3538, de 17 de dezembro de 1976

Nº 3538/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Médica Assistencial de Iguaí (SOMAI), com sede na cidade do mesmo nome, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Médica Assistencial de Iguaí (SOMAI), com sede e foro na cidade do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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