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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3530, de 4 de novembro de 1976

Nº 3530/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Pia União de Santo Antônio, com sede e foro na Cidade de Ruy Barbosa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Pia União de Santo Antônio, com sede e foro na Cidade de Ruy Barbosa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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